O teste de infidelidade realizado nos nossos laboratórios, é um teste forense realizado a uma amostra biológica para detecção de ADN e/ou Sémen. No teste de ADN de infidelidade poderá saber se foi encontrado ADN na amostra (mancha biológica) que nos enviou e se este é masculino, feminino (ou vários masculinos e femininos) e se existem perfis de ADN para se efectuar comparações.
3 etapas para o teste de adn infidelidade.

1. Deteção de fluídos biológicos
A primeira fase da análise do teste de adn forense, caracteriza-se pela análise da mancha que nos envia. Esta primeira fase tem como objectivo a deteção de ADN e verificar o número de ADN(s) existente(s) em determinada(s) mancha(s).
Por exemplo, numa determinada mancha biológica os nossos analistas procuram quantos ADN(s) existem, e os resultado deste relatório de perícia podem ver vários:
- Nenhum ADN encontrado, não existe materiais biológicos;
- Um ADN encontrado (masculino ou feminino);
- Dois ADN encontrados (1 Masculino + 1 feminino) ou (2 Masculinos) ou (2 femininos);
- Três ADN encontrados (2 femininos + 1 Masculino) ou (2 Masculinos + 1 feminino), ou outras combinações;
- etc… (existem várias combinações de materiais biológicos detectados em várias manchas)
Ainda durante este processo é corrido um exame para detectar se a proveniência do ADN é do fluído biológico sémen.
2. Construção dos perfis de ADN
Após concluída a primeira fase com sucesso, os analistas concentram-se na construção dos perfis de ADN. Esta etapa é a mais importante, pois aqui são testadas as capacidades laboratoriais, as capacidades dos analistas e os equipamentos do laboratório. Por isso deve ter sempre em atenção ao laboratório que escolhe para correr o seu exame.
A construção dos perfis de ADN envolve técnicas avançadas, por parte dos analistas, contudo e por vezes pode não ser possível obter um perfil de ADN completo, obtendo apenas um perfil de ADN parcial.
Considere o seguinte caso real:
Foi-nos enviado uma amostra de tecido com fluídos para analise. Após vários exames detectamos ADN feminino em grande quantidade, foi possível detectar o cromossoma Y de um segundo ADN (que diz aos nossos analistas que está presente um ADN masculino) e foi ainda detectado um terceiro ADN feminino em quantidades reduzidas.
Então concluiu-se que:
- Existe um dador feminino que tem presença de ADN em grandes quantidades no pedaço de tecido enviado;
- Existe um dador masculino que tem presença de ADN em grandes quantidades no pedaço de tecido enviado;
- Existe um terceiro dador feminino com contribuições reduzidas para a mancha biológica presente no tecido;
- Existe a presença de sémen, na mancha biológica.
Após extensas análises, foi possível reconstruir o perfil de ADN feminino que se encontrava em quantidades maiores na amostra (ponto 1); – foi também possível construir o perfil de ADN masculino presente na amostra em que a origem é o fluído sémen (ponto 2 e 4), e não foi possível obter um perfil de ADN do 3 dador (ponto 3). Contudo concluí-se com 100% de certeza que existia a presença de dois ADN femininos.
3. Comparação dos perfis de ADN encontrados com dador de referência
Após a deteção de ADN é preciso fazer a comparação entre os perfis de ADN obtidos das amostras e um dador de referência, ou seja, em determinada amostra foi encontrado um ADN masculino e feminino, contudo ainda é preciso excluir o seu ADN desta amostra, porque este ADN masculino/ feminino pode ser seu. O passo 3 deste processo poderá ser o mais importante, porque clarifica se existe uma correspondência positiva entre os ADN existentes na amostra e uma amostra de referência – normalmente do cliente que solicita o exame forense, que que é colhida através de células da boca com zaragatoas, através de um kit de ADN próprio que é enviado para o cliente, ou nos nossos pontos de colheita de ADN.
Exemplo de um caso real, de um teste de infidelidade

*afim de se proteger as identidades dos clientes, alteramos os nomes e o objecto de análise.
Após o envio do kit de ADN para casa da nossa cliente, recolhida a amostra do dador de referência – dadora Carla, e o pedaço de tecido azul começamos o exame.
- Detectamos na mancha azul um ADN masculino e feminino;
- O ADN masculino provinha do fluído sémen;
(entenda que muitos laboratórios não executam o passo mais importante (passo 3), que é a inclusão ou exclusão da dadora de referência.)
Neste caso, após comparação do ADN feminino detectado na mancha azul, com o ADN da dadora Carla, verificamos que tinham uma correspondência de 100%, logo a dadora daquele ADN feminino era a nossa própria cliente. A não execução do passo 3, poderia ter levado a conclusões precipitadas em todo este caso de averiguação, que felizmente não se sucedeu.
Se o teste de ADN de infidelidade comprovar que o ADN presente na amostra é de outra pessoa, posso usar o exame para questões legais/ jurídicas?
Utilizando ainda o caso anterior, para explicar esta questão.
Imagine que o final deste caso acima exposto, afinal a dadora Carla não era a contribuidora das amostras biológicas encontradas no pedaço de tecido azul. Podia a Carla usar o teste de ADN em tribunal?
Em situações normais não. Porque, apesar destes três passos serem feitos com o maior rigor científico laboratorial ainda lhe falta provar que:
- O ADN masculino pertencia ao companheiro;
- A proveniência da amostra e não adulteração da mesma.
O laboratório não faz custódia documental destes processos, ou seja, o laboratório não tem forma de verificar a proveniência da amostra submetida a análise, pelo que a custódia de transporte e documental é violada e não pode ser conferida validade jurídica ao relatório.
Claro que a Cliente pode afirmar que a proveniência do pedaço de tecido azul foi da casa de banho da sua residência, mas como não existem provas factuais, este caso não tem relevo jurídico.